Definição:

O termo “assédio moral” (no ambiente de trabalho) surgiu em setembro de 1998, quando a psicanalista e vitimologista francesa Hirigoyen lançou, na França, um livro publicado, em 2000, no Brasil, sob o título “Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano”.

O assédio moral é revelado por atos e comportamentos agressivos que visam sobretudo a desqualificação e desmoralização profissional e a desestabilização emocional e moral do(s) assediado(s), tornando o ambiente de trabalho desagradável, insuportável e hostil, ensejando em muitos casos o pedido de demissão do empregado que sente-se aprisionado à uma situação desesperadora, e que muitas vezes lhe desencadeia problemas de saúde de ordem orgânica e psíquica.

Entretanto, independentemente da definição, necessário se faz compreender que o assédio moral se caracteriza pelo abuso de poder de forma repetida e sistematizada.

Nesse sentido, com a difusão dos perfis do fenômeno, alguns doutrinadores enfatizam o dano psíquico acarretado à vítima em virtude da violência psicológica.  Tanto a jurisprudência, quanto a doutrina convergem no sentido dos elementos caracterizadores do Assédio Moral no Ambiente de Trabalho, são eles:

  1. Intensidade da violência psicológica. É necessário que ela seja grave na concepção objetiva de uma pessoa normal. Não deve ser avaliada sob a percepção subjetiva e particular do afetado que poderá viver com muita ansiedade situações que objetivamente não possuem a gravidade capaz de justificar esse estado de alma. Nessas circunstâncias, a doença estaria intimamente ligada a própria personalidade da vítima do que com a hostilidade no local de trabalho.

  2. Prolongamento no tempo. Não pode ser um evento esporádico, pois não daria suporte fático à violência psicológica no ambiente de trabalho. Bem como os atos devem ser suficientemente longos, como uma verdadeira perseguição, causando assim impacto real na vida e qualidade de vida do indivíduo.

  3. A intenção de ocasionar um dano psíquico ou moral ao empregado para marginalizá-lo no seu ambiente de trabalho. Muitas vezes acontece em público ou diante de outros funcionários (colegas de trabalho) fazendo uso de expressões desmoralizantes, intimidatórias, minando assim a auto-estima e a confiança do indivíduo, que se retrairá, ou se tornará agressivo, ambos, resultados da hostilidade no trabalho e sua violência psicológica.

  4. A conversão, em patologia, em enfermidade que pressupõe diagnóstico clínico, dos danos psíquicos. O que ao longo do tempo sofrendo assédio moral, o trabalhador acabará por desenvolver alguma doença que é intrínseca ao comportamento de seu assediador.

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